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Tributação no comércio eletrônico

Tributação no comércio eletrônico

A questão da tributação no comércio eletrônico vem causando muita dor de cabeça aos empresários do setor e promete ser palco de muitas batalhas ainda.

O cenário em que se desenvolve a política brasileira para tributação no comércio eletrônico é no mínimo inusitado. Salvo raras exceções, as leis são propostas sem que seus autores tenham o menor conhecimento sobre o funcionamento do setor.

Em termos de tributação no e-commerce, devemos em primeiro lugar categorizar a operação comercial e classificar as atividades em dois grupos distintos:

  • Operações de e-commerce que envolvam a venda de produtos através de lojas virtuais e outros modelos de comércio eletrônico que negociem mercadorias;
  • Operações de e-commerce que negociam a prestação de serviços.

Os impostos incidentes sobre esses dois grupos são muito distintos e possuem alíquotas igualmente distintas, o que afeta bastante a matriz de custos.

A primeira grande diferença é que no primeiro caso, o da atividade de venda de mercadorias, o principal imposto incidente é o ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias., que é de competência estadual.

Já no segundo caso, o da prestação de serviços, o principal imposto é o ISS – Imposto Sobre Serviços, de competência municipal.

Tributação no e-commerce de mercadorias

Nesse segmento temos também uma subdivisão que se faz necessária para o perfeito enquadramento da questão tributária no e-commerce. Nesse tipo de e-commerce devemos dividir as empresas em duas categorias:

  • Lojas virtuais que compram produtos e os revendem no ambiente online
  • As lojas virtuais que são apenas mais um canal de vendas do produtos, distribuidor ou varejista

Em termos práticos não há diferença entre a tributação no comércio eletrônico e as lojas que operam no mundo físico e a comparação é válida. Os tributos no e-commerce brasileiro estão sendo discutidos intensamente e é provável que tenhamos modificações nesta área em breve, mas no momento as regras são as que estamos apresentando por aqui.

Nas operações de e-commerce em que o empresário compra produtos para revender na Internet, incidirá o ICMS em vendas para pessoas físicas ou pessoas jurídicas que não sejam contribuintes do ICMS. Neste caso, a alíquota utilizada deverá ser a adotada no estado onde esteja situada a a loja virtual, independentemente da localização do comprador.

No caso das vendas onde o comprador é uma pessoa jurídica também contribuinte do ICMS, a alíquota praticada deverá ser a interestadual.

Além disso, incidira sobre as vendas o pagamento de ICMS substituto, quando for o caso, o COFINS e PIS sobre o faturamento da loja virtual e finalmente o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido calculada sobre o resultado operacional da empresa.

A tributação no e-commerce descrito na segunda opção acima, quando a loja virtual é apenas mais um canal de vendas do próprio fabricante, empresa distribuidora ou varejista, incidirão todos os impostos descritos anteriormente, e ainda o IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados quando a loja for do o fabricante ou importador das mercadorias comercializadas.

Tributação no comércio eletrônico de serviços

No caso das operações de e-commerce que tenham como foco de vendas a prestação de serviços a situação é diferente. Nestes casos, será devido o ISS – Imposto Sobre Serviços, COFINS e PIS, calculados sobre o valor do serviço prestado.Além disso, incidem também, como no caso anterior, o IRPJ e CSLL sobre o resultado operacional da loja.

Dependendo da natureza do serviço, a loja virtual também deverá fazer a retenção na fonte do ISS, COFINS e PIS, além do CSLL e IRPJ.

Em nosso curso Como Montar Uma Loja Virtual, sempre recomendamos a contratação de um bom contador para auxiliar na questão tributária no e-commerce, pois existem algumas nuances que precisam ser analisadas por um profissional da área.

É importante também analisar o regime tributário em que a empresa se enquadra, pois para pequenas e médias operações existem regimes como MEI e Simples Nacional que podem reduzir sensivelmente a carga tributária incidente sobre as vendas de uma loja virtual.

Além disso, deve-se ficar atento ao desenrolar da tramitação do Protocolo 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária, que autoriza a cobrança de ICMS pelos Estados de destino na venda de produtos pela internet, que ainda está em discussão. Quando aprovado, mudará muita coisa na legislação referente ao assunto.

O  peso dos impostos no e-commerce

Não adianta de nada ficar esperneando sobre a injustiça da tributação no e-commerce brasileiro, pois essa é uma questão geral no Brasil e atinge todos os setores da economia. Cabe ao setor se organizar e buscar junto a entidades realmente representativas do comércio eletrônico no Brasil, como a Câmara-e.net, caminhos e propostas para lutar por uma política fiscal melhor para o setor e para o país.

Discussões ideológicas a parte, o importante para quem está na etapa do planejamento da sua loja virtual, é ter esses parâmetros bem claros, pois esses aspectos da tributação no comércio eletrônico influenciam, e muito no resultado final do seu negócio.

Publicado originalmente no Guia de E-commerce

Alberto Valle

Há mais de 18 anos trabalho com marketing digital e comércio eletrônico, duas das minhas paixões profissionais. Iniciei minha carreira online nos idos de 2001, trabalhando com o desenvolvimento de sites e em minha jornada profissional acabei me envolvendo com o marketing digital, que hoje em dia é minha atividade principal, como consultor, professor em cursos especializados e palestrante. Atualmente trabalho como diretor técnico e educacional da Academia do Marketing e Curso de E-commerce, duas escolas especializadas que ajudei a fundar e que tenho o prazer de ajudar em seu desenvolvimento. Além disso, trabalho também como consultor nas áreas do marketing digital e comércio eletrônico nestas duas empresas, desenvolvendo, implementando e monitorando projetos nestas duas áreas, para um seleto grupo de clientes.

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